Por Lúcio Vaz -Correio Braziliense
Os aposentados e pensionistas do INSS tiveram este ano um reajuste maior do que o concedido ao salário mínimo. A diferença foi pequena — 6,41% contra 5,88% — mas não deixou de ser um ganho. Quem está rindo de orelha a orelha, porém, são os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Na esteira do aumento concedido para o salário dos deputados e senadores, os ex-parlamentares e seus dependentes beneficiados terão um aumento quase 10 vezes maior em fevereiro: 61,8%.
Isso porque essas aposentadorias e pensões são reajustadas na mesma data e percentual estabelecidos para os políticos da ativa.Tá certo que os ex-parlamentares estavam sem aumento há quatro anos. Mas a reposição das perdas desse período não exigiria mais do que 19% de reajuste. Só que os deputados e senadores entenderam por bem equiparar o próprio salário ao teto constitucional, correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles acham que assim fortalecem a classe política. Por tabela, estenderam a regalia a mais de 2 mil beneficiados pelo instituto.
Extinto em 1999, por uma lei aprovada dois anos antes, o IPC é uma fonte inesgotável de despesas. Ocorre que a viúva, ou seja, o Tesouro Nacional, assumiu o rombo deixado por uma entidade que era altamente deficitária. No momento da liquidação, o Ministério da Previdência calculou em R$ 520 milhões o deficit assumido pelos cofres públicos.
É aceitável que parlamentes tenham direito a aposentadoria, com pijama de seda e tudo mais, desde que contribuam para isso e que cumpram pelo menos 35 anos de trabalho, como é exigido dos demais brasileiros. Mas o IPC concedia aposentadoria a partir de oito anos de contribuição, com idade mínima de 50 anos. A contribuição dos parlamentares não representava nem 20% da arrecadação do instituto, que recebia mensalmente subsídios do poder público. É evidente que sobraria para alguém pagar a conta.
O novo plano exige os 35 anos de contribuição, mas também veio recheado de brechas para privilégios. Para completar esse “tempo de serviço” são aceitas averbações de mandatos de deputados estaduais e até de vereadores, passando por vice-governadores. Mas que fique claro: não são aceitos mandatos de síndicos.
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